IP Campanha Gaúcha
RESOLUÇÃO INTERNA No 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 dispõe sobre a alteração transitória do art. 5o do Caderno de Especificações Técnicas da Indicação de Procedência Campanha Gaúcha para incluir o vinho nobre entre os produtos vinícolas autorizados.
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RESOLUÇÃO INTERNA No 2, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 dispõe sobre os critérios para o enquadramento de produtores nas disposições transitórias do art. 19 do Caderno de Especificações Técnicas da Indicação de Procedência Campanha Gaúcha.
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RESOLUÇÃO INTERNA Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a rotulagem dos vinhos da Indicação de Procedência Campanha Gaúcha – Clique aqui para fazer download.
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DIVULGAÇÃO DO CONSELHO REGULADOR DA IP CAMPANHA GAÚCHA NO JORNAL CORREIO DO POVO DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Publicação no jornal Correio do Povo do aviso de início do prazo de apresentação dos documentos para solicitar o enquadramento no art. 19 do Caderno de Especificações Técnicas da Indicação de Procedência Campanha Gaúcha (transitoriedade).
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